quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Como funcionam as Penhoras?


É matéria Cível e vem regulada no CPC (Código de Processo Civil).

A Lei diz que:

A penhora de coisas móveis não sujeitas a registo (por exemplo recheio de casa) é realizada com a efetiva apreensão dos bens e a sua imediata remoção para depósitos, assumindo o agente de execução que efetuou a diligência a qualidade de fiel depositário.

2 - Presume-se pertencerem ao executado os bens encontrados em seu poder, podendo a presunção, feita a penhora, ser ilidida perante o juiz, mediante prova documental inequívoca do direito de terceiro, sem prejuízo dos embargos de terceiro.

3 - Quando, para a realização da penhora, seja necessário forçar a entrada no domicílio do executado ou de terceiro, bem como quando haja receio justificado de que tal se verifique, aplica-se o disposto nos nºs 2 a 6 do artigo 840.º

 O 840º CPC refere ainda, entre outras coisas, que poderão socorrer-se de auxílio das autoridades policiais, caso necessitem, para entrar na habitação:

Quando seja oposta alguma resistência, o agente de execução pode solicitar directamente o auxílio das autoridades policiais.

A requerimento fundamentado do agente de execução, o juiz determina o auxílio das autoridades policiais nos casos em que as portas estejam fechadas ou haja receio justificado de oposição de resistência arrombando-se aquelas, se necessário, e lavrando-se auto da ocorrência.


Quando a diligência deva efectuar-se em casa habitada ou numa sua dependência fechada, só pode realizar-se entre as 7 e as 21 horas, devendo o agente de execução entregar cópia do auto de penhora a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, o qual pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança que, sem delonga, se apresente no local.
Às autoridades policiais que prestem auxílio nos termos deste artigo é devida uma remuneração pelos serviços prestados, nos termos de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, que fixa, igualmente, as modalidades de auxílio a adoptar e os procedimentos de cooperação entre os serviços judiciais e as forças de segurança, nomeadamente quanto às comunicações a efectuar preferencialmente por via eletrónica.

O que se passa efetivamente:
Recheio de casa: O Agente de execução vem, possivelmente acompanhado de policiais, para testemunhar o ato de apreensão e proteger todas as partes envolvidas.
Ele reconhece, anota e atribui um valor aos bens, dos quais o proprietário será constituído fiel depositário, Na maioria das vezes, são artigos que não cobrem o valor da dívida.
Mas como este é um "bem" que não carece de registo e existem outros, para os quais as conservatórias se negam a registar a penhora pelo seu valor diminuto ou pela existência de penhoras anteriores, executam a diligencia de penhora do que conseguem mais facilmente.
É também mais uma forma de pressionar. Dinheiro é apenas dinheiro. Os nossos pertences podem no entanto representar mais para nós do que vendidos em hasta pública.

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