sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Os Bancos e o Incumprimento

E os Credores? Como agem perante o incumprimento?

Deveres dos Mutuantes: (de acordo com as "cláusulas de salvaguarda do cliente bancário")

  1. Explorar alternativas à execução hipotecária
  2. Comunicar atempadamente
  3. Facilitar o diálogo
  4. Sempre que interpelados para o esclarecimento de regimes de resolução extrajudicial do incumprimento (PARI, PERSI, REX..), têm o dever de elucidar, de forma clara e transparente, os seus clientes, no sentido de, dentro do seu prudente juízo, os encaminhar para a melhor resolução do seu incumprimento.

Traduzido, significa que, devem a falta de informação, ou seja, ter formas de contacto visíveis e não ocultas, falar em linguagem clara, compreensível para o cidadão comum e, ainda, evitar a má informação, pois de pouco adianta enumerar as condições para um PERSI, ou para uma insolvência pessoal, quando o cliente necessita de outro tipo de intervenção.

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